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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO VI — DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Art. 1.091 da Lei 10.406/2002

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

§ 1º Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

§ 2º Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

§ 3º O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

Entenda o Art. 1.091

Na sociedade em comandita por ações, só quem é acionista pode administrar, como diretor. O diretor responde pelas dívidas da sociedade com o próprio patrimônio, mas só depois de acabarem os bens da sociedade. Mesmo depois de sair do cargo, ele continua responsável por um tempo.

O que mais cai na prova

  • Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade.
  • A responsabilidade do diretor é subsidiária e ilimitada.
  • Havendo mais de um diretor, a responsabilidade é solidária, depois de esgotados os bens sociais.
  • A destituição exige deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
  • O diretor destituído ou exonerado continua responsável por dois anos pelas obrigações contraídas sob sua administração.
Pegadinha comum

A banca troca subsidiária por solidária imediata, ou dois terços por maioria simples, ou dois anos por outro prazo.

Na prática

Um diretor é destituído em março. Dívidas assumidas na sua gestão ainda podem ser cobradas dele durante dois anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.091

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.