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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção III — Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.178 da Lei 10.406/2002

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Entenda o Art. 1.178

O preponente responde pelos atos de qualquer preposto praticados no seu estabelecimento e relativos à atividade da empresa, mesmo sem autorização escrita. Fora do estabelecimento, só se obriga nos limites dos poderes dados por escrito.

O que mais cai na prova

  • Dentro do estabelecimento, o preponente responde mesmo sem autorização por escrito.
  • O ato deve se relacionar com a atividade da empresa.
  • Fora do estabelecimento, só obriga nos limites dos poderes conferidos por escrito.
  • O instrumento escrito pode ser suprido por certidão ou cópia autêntica.
Pegadinha comum

A banca diz que, fora do estabelecimento, o preponente responde mesmo sem poderes por escrito.

Na prática

Um vendedor fecha negócio dentro da loja sem autorização escrita. O dono responde pelo ato, pois foi praticado no estabelecimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.178

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.