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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção II — Da Instituição da Multipropriedade

Art. 1.358-G da Lei 10.406/2002

Além das cláusulas que os multiproprietários decidirem estipular, a convenção de condomínio em multipropriedade determinará:

I - os poderes e deveres dos multiproprietários, especialmente em matéria de instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial;

II - o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo;

III - as regras de acesso do administrador condominial ao imóvel para cumprimento do dever de manutenção, conservação e limpeza;

IV - a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário;

V - o regime aplicável em caso de perda ou destruição parcial ou total do imóvel, inclusive para efeitos de participação no risco ou no valor do seguro, da indenização ou da parte restante;

VI - as multas aplicáveis ao multiproprietário nas hipóteses de descumprimento de deveres. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-G

A convenção do condomínio em multipropriedade deve conter, além do que os donos decidirem: poderes e deveres dos multiproprietários, número máximo de ocupantes simultâneos, regras de acesso do administrador, fundo de reserva, regime em caso de perda ou destruição do imóvel e as multas por descumprimento.

O que mais cai na prova

  • Poderes e deveres dos multiproprietários sobre instalações, manutenção, limpeza e contribuição.
  • Número máximo de pessoas que podem ocupar o imóvel ao mesmo tempo.
  • Regras de acesso do administrador para manutenção, conservação e limpeza.
  • Criação de fundo de reserva para reposição e manutenção.
  • Regime em caso de perda ou destruição, inclusive seguro e indenização; multas aplicáveis em caso de descumprimento.
Pegadinha comum

A banca diz que o fundo de reserva é facultativo. O texto lista a criação do fundo de reserva entre o conteúdo que a convenção determinará.

Na prática

A convenção fixa que no máximo seis pessoas podem ocupar o imóvel durante a fração de tempo de cada multiproprietário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-G

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.