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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção II — Da Instituição da Multipropriedade

Art. 1.358-H da Lei 10.406/2002

O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

Parágrafo único. Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros, o atendimento a eventual limite de frações de tempo por titular estabelecido no instrumento de instituição será obrigatório somente após a venda das frações. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-H

O instrumento de instituição ou a convenção pode limitar quantas frações de tempo uma mesma pessoa, física ou jurídica, pode ter no mesmo imóvel. Se a multipropriedade for instituída para vender as frações a terceiros, o limite só passa a valer depois da venda.

O que mais cai na prova

  • Possibilidade de limite máximo de frações por pessoa natural ou jurídica.
  • O limite pode constar do instrumento de instituição ou da convenção.
  • Se instituída para posterior venda, o limite é obrigatório somente após a venda das frações.
Pegadinha comum

A banca diz que o limite é obrigatório já desde a instituição, inclusive para o instituidor. O texto diz que só vale após a venda das frações.

Na prática

A incorporadora é dona de todas as 52 frações até vendê-las. O limite por titular só passa a valer depois da venda.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-H

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.