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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção IV — Da Transferência da Multipropriedade

Art. 1.358-L da Lei 10.406/2002

A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.

§ 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.

§ 2º O adquirente será solidariamente responsável com o alienante pelas obrigações de que trata o § 5º do art. 1.358-J deste Código caso não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-L

A transferência da multipropriedade segue a lei civil e não depende de anuência nem de ciência dos demais multiproprietários. Não há direito de preferência na venda, salvo se o instrumento de instituição ou a convenção o estabelecer em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor.

O que mais cai na prova

  • A transferência não depende de anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
  • Não há direito de preferência na alienação, salvo se previsto no instrumento de instituição ou na convenção.
  • A preferência pode ser em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor.
Pegadinha comum

A banca diz que os demais multiproprietários têm sempre preferência na venda. O texto diz que não há, salvo previsão no instrumento ou na convenção.

Na prática

Rui vende sua fração a um estranho sem avisar os outros multiproprietários. A venda é válida, pois nada na convenção prevê preferência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-L

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.