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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção III — Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário

Art. 1.358-K da Lei 10.406/2002

Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-K

Para as regras desta seção, promitentes compradores e cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo são tratados como multiproprietários.

O que mais cai na prova

  • Promitentes compradores são equiparados aos multiproprietários.
  • Cessionários de direitos relativos à fração de tempo também.
Pegadinha comum

A banca diz que só o proprietário registrado tem os deveres e direitos da seção. O texto equipara promitentes compradores e cessionários.

Na prática

Quem comprou por promessa uma fração de tempo e ainda não registrou também deve pagar a contribuição condominial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-K

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.