Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção V — Da Administração da Multipropriedade

Art. 1.358-N da Lei 10.406/2002

O instrumento de instituição poderá prever fração de tempo destinada à realização, no imóvel e em suas instalações, em seus equipamentos e em seu mobiliário, de reparos indispensáveis ao exercício normal do direito de multipropriedade.

§ 1º A fração de tempo de que trata o caput deste artigo poderá ser atribuída:

I - ao instituidor da multipropriedade; ou

II - aos multiproprietários, proporcionalmente às respectivas frações.

§ 2º Em caso de emergência, os reparos de que trata o caput deste artigo poderão ser feitos durante o período correspondente à fração de tempo de um dos multiproprietários. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-N

O instrumento de instituição pode reservar um período para reparos indispensáveis ao exercício normal da multipropriedade. Esse período pode ficar com o instituidor ou ser dividido entre os multiproprietários, proporcionalmente às frações. Em emergência, os reparos podem ser feitos durante a fração de um dos multiproprietários.

O que mais cai na prova

  • Fração de tempo reservada a reparos indispensáveis, se prevista no instrumento de instituição.
  • Pode ser atribuída ao instituidor ou aos multiproprietários, proporcionalmente às frações.
  • Em emergência, reparos podem ser feitos no período de um dos multiproprietários.
Pegadinha comum

A banca diz que é proibido fazer reparos durante a fração de um multiproprietário. O texto permite, em caso de emergência.

Na prática

Um cano estoura durante a semana de um multiproprietário. O reparo emergencial é feito mesmo nesse período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-N

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.