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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO VI — DO USUFRUTO › CAPÍTULO IV — DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO

Art. 1.410 da Lei 10.406/2002

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II - pelo termo de sua duração;

III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

IV - pela cessação do motivo de que se origina;

V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

VI - pela consolidação;

VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

Entenda o Art. 1.410

O artigo lista as causas de extinção do usufruto, que se efetiva com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Entre elas estão renúncia, morte, termo, extinção da pessoa jurídica, destruição da coisa, consolidação, culpa do usufrutuário e não uso.

O que mais cai na prova

  • Extingue-se pela renúncia ou morte do usufrutuário e pelo termo de duração.
  • Pessoa jurídica: extinção dela ou, se perdurar, o decurso de trinta anos do início do exercício.
  • Também extingue por cessação do motivo, destruição da coisa, consolidação, culpa do usufrutuário e não uso ou não fruição.
  • O cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis acompanha a extinção.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de trinta anos da pessoa jurídica por outro número, ou omite a hipótese de culpa do usufrutuário.

Na prática

O usufrutuário falece. O usufruto se extingue e o registro é cancelado no Cartório de Registro de Imóveis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.410

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.