Art. 1.858 da Lei 10.406/2002
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPITULO I — DO TESTAMENTO EM GERAL
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.