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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPITULO I — DO TESTAMENTO EM GERAL

Art. 1.859 da Lei 10.406/2002

Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Entenda o Art. 1.859

O direito de impugnar a validade do testamento se extingue em cinco anos, contados da data do registro do testamento.

O que mais cai na prova

  • Prazo: cinco anos.
  • Contado da data do registro do testamento.
  • O direito de impugnar a validade se extingue.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de cinco anos por quatro, ou contar da morte do testador em vez do registro.

Na prática

O herdeiro quer anular um testamento registrado há seis anos. O direito de impugnar a validade já se extinguiu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.859

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.