Art. 1.859 da Lei 10.406/2002
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPITULO I — DO TESTAMENTO EM GERAL
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
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O direito de impugnar a validade do testamento se extingue em cinco anos, contados da data do registro do testamento.
Trocar o prazo de cinco anos por quatro, ou contar da morte do testador em vez do registro.
O herdeiro quer anular um testamento registrado há seis anos. O direito de impugnar a validade já se extinguiu.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.