Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XI — DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

Art. 1.968 da Lei 10.406/2002

Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente.

§ 1º Se não for possível a divisão, e o excesso do legado montar a mais de um quarto do valor do prédio, o legatário deixará inteiro na herança o imóvel legado, ficando com o direito de pedir aos herdeiros o valor que couber na parte disponível; se o excesso não for de mais de um quarto, aos herdeiros fará tornar em dinheiro o legatário, que ficará com o prédio.

§ 2º Se o legatário for ao mesmo tempo herdeiro necessário, poderá inteirar sua legítima no mesmo imóvel, de preferencia aos outros, sempre que ela e a parte subsistente do legado lhe absorverem o valor.

Entenda o Art. 1.968

Quando o legado sujeito a redução é um prédio divisível, a redução é feita dividindo-o proporcionalmente. Se não for divisível e o excesso passar de um quarto do valor, o legatário deixa o imóvel na herança e pede o valor que couber à parte disponível. Se o excesso não passar de um quarto, o legatário fica com o prédio e repõe em dinheiro aos herdeiros.

O que mais cai na prova

  • Prédio divisível: divide-se proporcionalmente.
  • Indivisível com excesso acima de um quarto do valor: o imóvel volta à herança e o legatário recebe o valor da parte disponível.
  • Indivisível com excesso de até um quarto: o legatário fica com o prédio e repõe em dinheiro.
  • Legatário que é herdeiro necessário pode completar a legítima no mesmo imóvel, de preferência aos outros.
Pegadinha comum

A banca troca o limite de um quarto por um terço ou inverte quem fica com o imóvel em cada hipótese.

Na prática

Um imóvel indivisível legado excede a parte disponível em menos de um quarto do seu valor: o legatário fica com ele e paga a diferença em dinheiro aos herdeiros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.968

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.