Art. 1.969 da Lei 10.406/2002
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XII — DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.