Art. 1.974 da Lei 10.406/2002
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIII — DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
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Também se rompe o testamento feito sem o testador saber que existiam outros herdeiros necessários.
A banca diz que o testamento só se rompe com a superveniência de descendentes, ignorando os outros herdeiros necessários.
O testador não sabia que tinha um filho: o testamento se rompe.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.