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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO I — DA PRESCRIÇÃO › Seção III — Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 204 da Lei 10.406/2002

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

Entenda o Art. 204

O artigo trata dos efeitos da interrupção da prescrição quando há vários credores ou devedores. A regra muda conforme a obrigação seja solidária ou não, e conforme se trate de devedor principal e fiador.

O que mais cai na prova

  • A interrupção por um credor não aproveita aos outros, mas a feita por um credor solidário aproveita aos demais.
  • A interrupção contra devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • Contra um dos herdeiros do devedor solidário, só prejudica os outros se o direito ou a obrigação for indivisível.
  • A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.
Pegadinha comum

A banca afirma que a interrupção contra o fiador prejudica o devedor principal, ou que a interrupção contra um herdeiro prejudica sempre os demais; o texto diz o contrário.

Na prática

O credor cobra judicialmente o devedor principal e interrompe a prescrição. O fiador também sofre os efeitos dessa interrupção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 204

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.