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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER

Art. 248 da Lei 10.406/2002

Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

Entenda o Art. 248

Na obrigação de fazer, se ela se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação se resolve. Se foi por culpa dele, responde por perdas e danos.

O que mais cai na prova

  • Impossibilidade sem culpa: obrigação resolvida.
  • Impossibilidade por culpa do devedor: responde por perdas e danos.
Pegadinha comum

A banca diz que o devedor sempre paga perdas e danos; só paga se houve culpa.

Na prática

Um pintor contratado para um mural fica impossibilitado de trabalhar por acidente sem culpa dele. A obrigação se resolve, sem indenização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.