Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER[

Art. 250 da Lei 10.406/2002

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

Entenda o Art. 250

A obrigação de não fazer se extingue quando, sem culpa do devedor, torna-se impossível que ele se abstenha do ato que se obrigou a não praticar.

O que mais cai na prova

  • Obrigação de não fazer.
  • Impossibilidade de abster-se do ato.
  • Sem culpa do devedor, a obrigação se extingue.
Pegadinha comum

A banca retira a expressão “sem culpa”, dando a ideia de que a obrigação se extingue em qualquer caso.

Na prática

Alguém se obriga a não cortar uma árvore. Uma ordem do poder público o obriga a cortá-la, e a obrigação se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 250

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.