Art. 250 da Lei 10.406/2002
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO III — DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER[
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
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A obrigação de não fazer se extingue quando, sem culpa do devedor, torna-se impossível que ele se abstenha do ato que se obrigou a não praticar.
A banca retira a expressão “sem culpa”, dando a ideia de que a obrigação se extingue em qualquer caso.
Alguém se obriga a não cortar uma árvore. Uma ordem do poder público o obriga a cortá-la, e a obrigação se extingue.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.