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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 264 da Lei 10.406/2002

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Entenda o Art. 264

Há solidariedade quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, e cada um tem direito à dívida toda ou está obrigado a ela toda.

O que mais cai na prova

  • Solidariedade ativa (vários credores) ou passiva (vários devedores).
  • Cada um tem direito ou está obrigado à dívida toda.
Pegadinha comum

A banca confunde solidariedade com divisão em cotas; na solidariedade cada um responde pelo todo.

Na prática

Dois devedores solidários devem R$ 1.000. O credor pode cobrar os R$ 1.000 de qualquer um deles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 264

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.