Art. 264 da Lei 10.406/2002
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS › Seção I — Disposições Gerais
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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Há solidariedade quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, e cada um tem direito à dívida toda ou está obrigado a ela toda.
A banca confunde solidariedade com divisão em cotas; na solidariedade cada um responde pelo todo.
Dois devedores solidários devem R$ 1.000. O credor pode cobrar os R$ 1.000 de qualquer um deles.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.