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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS ARRAS OU SINAL

Art. 418 da Lei 10.406/2002

Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 418

Se o contrato com arras não for cumprido, o resultado depende de quem falhou. Quem deu as arras e falha perde o sinal. Quem recebeu e falha devolve as arras mais o equivalente, com atualização, juros e honorários.

O que mais cai na prova

  • Inexecução por quem deu as arras: a outra parte pode desfazer o contrato e reter as arras.
  • Inexecução por quem recebeu: quem deu pode desfazer o contrato e exigir devolução mais o equivalente.
  • Inclui atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Pegadinha comum

A banca troca quem perde as arras ou omite o equivalente a devolver.

Na prática

O vendedor, que recebeu sinal, desiste da venda por conta própria. O comprador exige o sinal de volta mais o equivalente, com atualização, juros e honorários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 418

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.