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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DAS ARRAS OU SINAL

Art. 419 da Lei 10.406/2002

A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Entenda o Art. 419

A parte inocente pode pedir indenização suplementar se provar maior prejuízo, e as arras valem como mínimo. Pode também exigir a execução do contrato com perdas e danos, com as arras como indenização mínima.

O que mais cai na prova

  • Parte inocente pode pedir indenização suplementar se provar maior prejuízo.
  • As arras funcionam como taxa mínima.
  • Pode exigir a execução do contrato com perdas e danos.
Pegadinha comum

A banca diz que a indenização suplementar independe de prova do maior prejuízo.

Na prática

O comprador inocente prova prejuízo maior que o sinal dado pelo vendedor faltoso e pede a diferença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 419

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.