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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção V — Do Mandato Judicial

Art. 692 da Lei 10.406/2002

O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

Entenda o Art. 692

O mandato judicial, que é o dado a advogado para atuar em processo, segue as normas da legislação processual e, só supletivamente, as do Código Civil.

O que mais cai na prova

  • Mandato judicial regido primeiro pela legislação processual.
  • O Código Civil se aplica apenas de forma supletiva.
Pegadinha comum

Dizer que o mandato judicial é regido principalmente pelo Código Civil. Ele é regido primeiro pela lei processual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 692

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.