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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção IV — Da Extinção do Mandato

Art. 691 da Lei 10.406/2002

Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.

Entenda o Art. 691

Os herdeiros do mandatário devem se limitar a medidas conservatórias ou continuar negócios pendentes que não possam esperar sem perigo. Seus serviços seguem as mesmas normas aplicáveis ao mandatário.

O que mais cai na prova

  • Só medidas conservatórias ou continuidade de negócios que não admitam demora.
  • Os serviços dos herdeiros regem-se pelas normas do mandatário.
Pegadinha comum

Dizer que os herdeiros podem praticar qualquer ato do mandato. Limitam-se a medidas conservatórias ou a negócios urgentes.

Na prática

Os herdeiros de um procurador pagam um tributo prestes a vencer para o mandante e esperam novas instruções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 691

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.