Art. 693 da Lei 10.406/2002
O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.690, de 3/10/2023, publicada na Edição Extra A do DOU de 3/10/2023, em vigor 180 dias após a publicação)