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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XXI — DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS

Art. 853-A da Lei 10.406/2002

Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.

§ 1º O agente de garantia poderá valer-se da execução extrajudicial da garantia, quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.

§ 2º O agente de garantia terá dever fiduciário em relação aos credores da obrigação garantida e responderá perante os credores por todos os seus atos.

§ 3º O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia.

§ 4º Os requisitos de convocação e de instalação das assembleias dos titulares dos créditos garantidos estarão previstos em ato de designação ou de contratação do agente de garantia.

§ 5º O produto da realização da garantia, enquanto não transferido para os credores garantidos, constitui patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de recebimento do produto da garantia.

§ 6º Após receber o valor do produto da realização da garantia, o agente de garantia disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento aos credores.

§ 7º Paralelamente ao contrato de que trata este artigo, o agente de garantia poderá manter contratos com o devedor para:

I - pesquisa de ofertas de crédito mais vantajosas entre os diversos fornecedores;

II - auxílio nos procedimentos necessários à formalização de contratos de operações de crédito e de garantias reais;

III - intermediação na resolução de questões relativas aos contratos de operações de crédito ou às garantias reais; e

IV - outros serviços não vedados em lei.

§ 8º Na hipótese do § 7º deste artigo, o agente de garantia deverá agir com estrita boa-fé perante o devedor. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)

Entenda o Art. 853-A

Qualquer garantia pode ser constituída, registrada, gerida e executada por um agente de garantia, escolhido pelos credores, que age em nome próprio e em benefício deles. O agente tem dever fiduciário, pode ser substituído pelo credor único ou por maioria simples dos créditos, e o produto da execução forma patrimônio separado pelo prazo de até 180 dias. Deve pagar os credores em 10 dias úteis.

O que mais cai na prova

  • O agente atua em nome próprio e em benefício dos credores, designado por eles.
  • Pode usar a execução extrajudicial se a legislação especial da garantia a prever.
  • Tem dever fiduciário e responde perante os credores por todos os seus atos.
  • A substituição é por credor único ou maioria simples dos créditos em assembleia, e só é eficaz depois de tornada pública da mesma forma que a garantia.
  • O produto da execução é patrimônio separado por até 180 dias; o pagamento aos credores deve ocorrer em 10 dias úteis.
Pegadinha comum

A banca troca maioria simples por maioria absoluta ou dois terços, ou os 10 dias úteis por dias corridos.

Na prática

Vários bancos financiam uma empresa e designam um agente de garantia, que registra e executa a garantia em nome próprio e repassa o produto em até 10 dias úteis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 853-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.