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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção IV — Da Gratuidade da Justiça

Art. 100 da Lei 13.105/2015

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Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

Entenda o Art. 100

Deferida a gratuidade, a parte contrária pode impugnar na contestação, na réplica ou nas contrarrazões. Se o pedido for superveniente ou de terceiro, a impugnação é por petição simples em quinze dias, sem suspender o processo. Se o benefício for revogado, a parte paga as despesas que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, multa de até o décuplo, revertida à Fazenda Pública.

O que mais cai na prova

  • A impugnação é feita na contestação, na réplica, nas contrarrazões ou em petição simples.
  • Prazo de quinze dias para pedido superveniente ou de terceiro.
  • A impugnação não suspende o curso do processo.
  • Revogado o benefício, a parte arca com as despesas processuais que deixou de adiantar.
  • Em caso de má-fé, multa de até o décuplo do valor, revertida à Fazenda estadual ou federal, que pode ser inscrita em dívida ativa.
Pegadinha comum

A banca troca quinze dias por outro prazo ou diz que a multa é revertida à parte contrária. O texto a reverte em favor da Fazenda Pública estadual ou federal.

Na prática

Concedida a gratuidade, a parte contrária impugna na contestação e prova que o autor tem condições de pagar. O benefício é revogado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 100

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.