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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO III — DOS PROCURADORES

Art. 105 da Lei 13.105/2015

A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Entenda o Art. 105

A procuração geral para o foro dá ao advogado poderes para todos os atos do processo, exceto os que exigem cláusula específica: receber citação, confessar, reconhecer o pedido, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência.

O que mais cai na prova

  • Procuração por instrumento público ou particular assinado pela parte.
  • Poderes especiais exigem cláusula específica, como receber citação, confessar, transigir e desistir.
  • Pode ser assinada digitalmente.
  • Deve conter nome do advogado, número da OAB e endereço completo; se houver sociedade, também seu registro.
  • A procuração da fase de conhecimento vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença, salvo disposição contrária.
Pegadinha comum

Dizer que a procuração geral permite ao advogado transigir ou desistir. Esses atos exigem poderes específicos.

Na prática

O advogado só pode firmar acordo em nome do cliente se a procuração tiver cláusula específica para transigir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 105

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.