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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO III — DOS PROCURADORES

Art. 106 da Lei 13.105/2015

Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 1º Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Entenda o Art. 106

O advogado que age em causa própria deve informar na inicial ou na contestação seu endereço, número da OAB e a sociedade de que faz parte, e comunicar mudança de endereço. O descumprimento tem consequências próprias para cada obrigação.

O que mais cai na prova

  • Informar endereço, número da OAB e sociedade de advogados na inicial ou na contestação.
  • Se omitir, o juiz manda suprir em 5 dias antes de ordenar a citação, sob pena de indeferimento da petição.
  • Se não comunicar mudança de endereço, são válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 5 dias por 15, ou dizer que a omissão do endereço torna inválida a intimação.

Na prática

Um advogado mudou de endereço e não avisou; a intimação enviada ao endereço antigo dos autos é considerada válida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 106

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.