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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO III — DOS PROCURADORES

Art. 107 da Lei 13.105/2015

O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

§ 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

§ 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.793, de 3/1/2019)

Entenda o Art. 107

Direitos do advogado em relação aos autos: examinar processos mesmo sem procuração, pedir vista por 5 dias e retirar autos quando lhe couber falar neles. Em segredo de justiça, só o advogado constituído tem acesso.

O que mais cai na prova

  • Examinar autos de qualquer processo, com cópias e anotações, mesmo sem procuração.
  • Em segredo de justiça, apenas o advogado constituído tem acesso.
  • Vista dos autos como procurador pelo prazo de 5 dias.
  • Em prazo comum, retirada só em conjunto ou com ajuste; é lícito retirar para cópias por 2 a 6 horas. Perde o direito de retirar para cópias se não devolver no prazo. O direito de examinar aplica-se aos processos eletrônicos.
Pegadinha comum

Dizer que em segredo de justiça qualquer advogado examina os autos. Só o advogado constituído.

Na prática

Em prazo comum, o advogado retira os autos por 3 horas só para tirar cópias, sem necessidade de ajuste com o colega.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 107

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.