Art. 114 da Lei 13.105/2015
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO II — DO LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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O litisconsórcio é necessário quando a lei assim manda ou quando, pela natureza da relação, a sentença só produz efeitos se todos os envolvidos forem citados.
Confundir litisconsórcio necessário com unitário. O necessário trata da obrigatoriedade de citar todos; o unitário, da decisão uniforme.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.