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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO II — DO LITISCONSÓRCIO

Art. 114 da Lei 13.105/2015

O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Entenda o Art. 114

O litisconsórcio é necessário quando a lei assim manda ou quando, pela natureza da relação, a sentença só produz efeitos se todos os envolvidos forem citados.

O que mais cai na prova

  • Necessário por disposição de lei.
  • Ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
Pegadinha comum

Confundir litisconsórcio necessário com unitário. O necessário trata da obrigatoriedade de citar todos; o unitário, da decisão uniforme.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 114

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.