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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO II — DO LITISCONSÓRCIO

Art. 116 da Lei 13.105/2015

O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Entenda o Art. 116

O litisconsórcio é unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz precisa decidir o mérito do mesmo modo para todos os litisconsortes.

O que mais cai na prova

  • Critério: decisão de mérito uniforme para todos.
  • Decorre da natureza da relação jurídica.
Pegadinha comum

Dizer que todo litisconsórcio necessário é unitário. O texto define o unitário pela decisão uniforme.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.