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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO III — DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS › CAPÍTULO II — DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Art. 128 da Lei 13.105/2015

Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Entenda o Art. 128

Feita a denunciação pelo réu, o desfecho depende do que o denunciado faz: se contestar, forma litisconsórcio com o denunciante; se for revel, o denunciante pode abrir mão da defesa e focar na ação regressiva; se confessar, o denunciante pode seguir ou aderir e pedir só a ação de regresso. Procedente a ação principal, o autor pode pedir cumprimento também contra o denunciado.

O que mais cai na prova

  • Denunciado contesta: litisconsórcio entre denunciante e denunciado na ação principal.
  • Denunciado revel: o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa e não recorrer.
  • Denunciado confessa: o denunciante segue com sua defesa ou adere e pede só a procedência da ação de regresso.
  • O autor pode requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado, nos limites da condenação dele na ação regressiva.
Pegadinha comum

Dizer que a revelia do denunciado obriga o denunciante a continuar sua defesa. Ele pode deixar de prosseguir.

Na prática

O denunciado confessa os fatos do autor; o denunciante adere e pede apenas a procedência da ação de regresso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 128

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.