Art. 141 da Lei 13.105/2015
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO I — DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
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O juiz decide o mérito nos limites do que as partes pediram e não pode conhecer de questões que dependem de iniciativa da parte, se ela não as levantou.
Dizer que o juiz pode conhecer de ofício qualquer questão. O artigo veda quando a lei exige iniciativa da parte.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.