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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO I — DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 140 da Lei 13.105/2015

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O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Entenda o Art. 140

O juiz não pode deixar de decidir alegando que a lei tem lacuna ou é obscura. Só decide por equidade nos casos que a lei prevê.

O que mais cai na prova

  • O juiz não se exime de decidir por lacuna ou obscuridade do ordenamento.
  • A decisão por equidade só cabe nos casos previstos em lei.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz pode decidir sempre por equidade. O parágrafo único limita aos casos previstos em lei.

Na prática

Diante de uma lacuna na lei, o juiz não pode se recusar a julgar e deve decidir o caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 140

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.