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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO I — DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16 da Lei 13.105/2015

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A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Entenda o Art. 16

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do Código.

O que mais cai na prova

  • A jurisdição civil é exercida por juízes e tribunais.
  • Alcança todo o território nacional.
  • Segue as disposições do Código.
Pegadinha comum

A banca troca juízes e tribunais por outra autoridade, como órgãos administrativos. O texto atribui a jurisdição civil a juízes e tribunais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 17 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.