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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção I — Dos Atos em Geral

Art. 188 da Lei 13.105/2015

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Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Entenda o Art. 188

Os atos e termos do processo não precisam ter forma específica, a menos que a lei exija. Se um ato for praticado de outro modo, mas cumprir sua finalidade essencial, é considerado válido.

O que mais cai na prova

  • Os atos independem de forma determinada, salvo exigência expressa da lei.
  • Valem os atos praticados de outro modo que preencham a finalidade essencial.
Pegadinha comum

A banca diz que todo ato processual exige forma rígida e é nulo se feito de outro modo. O texto privilegia a finalidade essencial.

Na prática

Um ato é feito em formato diferente do usual, mas atinge a finalidade essencial. O ato é válido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 188

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 78 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.