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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção IV — Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 203 da Lei 13.105/2015

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Entenda o Art. 203

O juiz pratica três tipos de pronunciamento: sentença, decisão interlocutória e despacho. Sentença encerra a fase de conhecimento ou a execução; interlocutória decide algo no meio do caminho; despacho é o restante. Atos de mero expediente o servidor faz sozinho.

O que mais cai na prova

  • Sentença: fundada nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
  • Decisão interlocutória: pronunciamento de natureza decisória que não seja sentença.
  • Despachos: todos os demais pronunciamentos, de ofício ou a requerimento.
  • Atos meramente ordinatórios, como juntada e vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor.
Pegadinha comum

A banca diz que a juntada de documentos depende de despacho do juiz, quando é ato ordinatório do servidor.

Na prática

O servidor junta uma petição aos autos sem precisar de despacho; já a decisão que concede tutela provisória no curso do processo é interlocutória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 203

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.