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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DOS PRAZOS › Seção II — Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 234 da Lei 13.105/2015

Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

Entenda o Art. 234

Advogados, defensores e membros do MP devem devolver os autos no prazo do ato a ser praticado. Se intimado, o advogado não devolver em 3 dias, perde o direito de vista fora do cartório e paga multa. Para agentes públicos, a multa recai sobre o responsável.

O que mais cai na prova

  • Os autos devem ser restituídos no prazo do ato a ser praticado.
  • Qualquer interessado pode exigir os autos do advogado que exceder o prazo.
  • Intimado, o advogado que não devolver em 3 (três) dias perde o direito à vista fora de cartório e paga multa de metade do salário-mínimo.
  • O juiz comunica à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.
  • Para MP, Defensoria ou Advocacia Pública, a multa vai ao agente responsável e o fato é comunicado ao órgão competente.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 3 dias ou o valor da multa, ou diz que a multa do MP é aplicada à instituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 234

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.