Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DOS PRAZOS › Seção II — Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233 da Lei 13.105/2015

Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Entenda o Art. 233

O juiz deve verificar se o serventuário passou dos prazos sem motivo legítimo. Se houver falta, manda abrir processo administrativo. Partes, MP ou Defensoria podem representar contra o serventuário.

O que mais cai na prova

  • Incumbe ao juiz verificar o excesso de prazo sem motivo legítimo.
  • Constatada a falta, o juiz ordena a instauração de processo administrativo.
  • Qualquer das partes, o MP ou a Defensoria Pública podem representar ao juiz.
  • A representação cabe contra excesso injustificado.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz “poderá” abrir o processo administrativo, ou que só o MP pode representar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 233

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.