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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO II — DA PETIÇÃO INICIAL › Seção III — Do Indeferimento da Petição Inicial

Art. 330 da Lei 13.105/2015

A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Entenda o Art. 330

Diz quando o juiz indefere a petição inicial: inépcia, parte manifestamente ilegítima, falta de interesse processual ou descumprimento das regras dos arts. 106 e 321. Também define as hipóteses de inépcia.

O que mais cai na prova

  • Indefere-se a inicial quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima ou faltar interesse processual.
  • Também quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
  • É inepta a inicial sem pedido ou causa de pedir, com pedido indeterminado, sem conclusão lógica ou com pedidos incompatíveis.
  • Em revisão de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor deve discriminar as obrigações controvertidas e quantificar o valor incontroverso, sob pena de inépcia.
  • O valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Pegadinha comum

A banca troca a inépcia por hipótese que o texto não traz, ou diz que o valor incontroverso pode deixar de ser pago.

Na prática

O autor pede revisão de contrato de financiamento sem apontar quais cláusulas contesta nem o valor incontroverso. A inicial é inepta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 330

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.