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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO VII — DA RECONVENÇÃO

Art. 343 da Lei 13.105/2015

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Entenda o Art. 343

Na contestação o réu pode propor reconvenção, que é um pedido seu contra o autor, ligado à ação principal ou ao fundamento da defesa. O autor tem 15 dias para responder.

O que mais cai na prova

  • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  • O autor é intimado, na pessoa de seu advogado, para responder em 15 dias.
  • A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
  • Pode ser proposta contra o autor e terceiro, e pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
  • O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Pegadinha comum

A banca diz que a desistência da ação extingue a reconvenção ou que ela exige contestação. O texto afirma o contrário nos dois casos.

Na prática

O réu, ao se defender, cobra do autor um crédito ligado ao mesmo contrato. Mesmo que o autor desista, a reconvenção segue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 343

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.