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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO VIII — DA REVELIA

Art. 344 da Lei 13.105/2015

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Entenda o Art. 344

Se o réu não contestar, é considerado revel e as alegações de fato do autor presumem-se verdadeiras.

O que mais cai na prova

  • A revelia decorre da ausência de contestação.
  • Presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Pegadinha comum

A banca diz que a revelia gera presunção sobre as alegações de direito. O texto fala em alegações de fato.

Na prática

O réu, citado, deixa o prazo passar sem contestar. É considerado revel e os fatos narrados pelo autor presumem-se verdadeiros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 344

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.