Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO III — DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 526 da Lei 13.105/2015

É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

Entenda o Art. 526

O réu pode, antes de ser intimado para cumprir a sentença, oferecer em pagamento o valor que acha devido. O autor se manifesta e, se o depósito for insuficiente, a diferença sofre multa e honorários.

O que mais cai na prova

  • Faculdade do réu, antes de ser intimado para o cumprimento, com memória discriminada do cálculo.
  • O autor é ouvido em 5 (cinco) dias e pode impugnar o valor, levantando a parcela incontroversa.
  • Depósito insuficiente: sobre a diferença incidem multa de 10% e honorários de 10%.
  • Se o autor não se opuser, o juiz declara satisfeita a obrigação e extingue o processo.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 5 dias do autor ou dizer que a multa incide sobre todo o valor, e não só sobre a diferença.

Na prática

Logo após a sentença, o réu deposita o que entende devido. O autor não se opõe e o juiz extingue o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 526

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.