Art. 527 da Lei 13.105/2015
Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO III — DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
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As regras do capítulo sobre cumprimento definitivo também se aplicam ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Dizer que o cumprimento provisório não se sujeita às regras do capítulo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.