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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO IV — DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 532 da Lei 13.105/2015

Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

Entenda o Art. 532

Se o devedor de alimentos age de modo a atrasar o processo, o juiz deve avisar o Ministério Público sobre indícios do crime de abandono material.

O que mais cai na prova

  • Exige conduta procrastinatória do executado.
  • O juiz dá ciência ao Ministério Público.
  • O crime indicado é o de abandono material.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz decreta o crime ou que a comunicação é feita à Defensoria Pública.

Na prática

O devedor de pensão apresenta recursos e pedidos só para adiar. O juiz comunica o Ministério Público sobre possível abandono material.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 532

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.