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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO IV — DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 533 da Lei 13.105/2015

Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

§ 1º O capital a que se refere o caput, representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.

Entenda o Art. 533

Quando a indenização por ato ilícito inclui pensão alimentícia, o devedor deve, a pedido do credor, constituir um capital cuja renda garanta o pagamento mensal. O juiz pode substituir por outras garantias.

O que mais cai na prova

  • O executado constitui capital, a requerimento do exequente.
  • O capital é inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação e constitui patrimônio de afetação.
  • O juiz pode substituir por inclusão em folha de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a pedido do executado, por fiança bancária ou garantia real.
  • Mudando as condições econômicas, cabe redução ou aumento da prestação.
  • Pode ter por base o salário-mínimo; com o fim da obrigação, o capital é liberado.
Pegadinha comum

Dizer que o capital pode ser penhorado por outras dívidas.

Na prática

Condenado a indenizar com pensão a viúva de vítima de acidente, o causador constitui capital em imóveis cuja renda paga o valor mensal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 533

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.