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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO II — DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 551 da Lei 13.105/2015

As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

Entenda o Art. 551

As contas devem ser apresentadas de forma adequada, com receitas, despesas e investimentos. Se o autor impugnar de forma específica, o réu apresenta documentos dos lançamentos questionados.

O que mais cai na prova

  • Contas especificam receitas, aplicação das despesas e investimentos, se houver.
  • Impugnação específica e fundamentada: o juiz dá prazo razoável para o réu juntar documentos justificativos.
  • As contas do autor já vêm instruídas com documentos e indicam o saldo.
Pegadinha comum

Dizer que basta apresentar o saldo, sem especificar receitas e despesas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 551

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.