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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO II — DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 550 da Lei 13.105/2015

Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

§ 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355.

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

Entenda o Art. 550

Quem se diz titular do direito de exigir contas pede a citação do réu para prestá-las ou contestar em 15 dias. Se o réu perder, tem outros 15 dias para prestar contas, senão não poderá impugnar as do autor.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 15 (quinze) dias para o réu prestar contas ou contestar.
  • A inicial deve especificar detalhadamente as razões da exigência.
  • A impugnação das contas deve ser fundamentada e específica, com referência ao lançamento.
  • Procedente o pedido, o réu é condenado a prestar contas em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as do autor.
  • Se o réu não contestar, aplica-se o art. 355.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 15 dias ou dizer que a impugnação pode ser genérica.

Na prática

Um sócio pede contas ao administrador. Citado, ele tem 15 dias para prestá-las ou contestar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 550

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.