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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção IV — Das Citações e das Impugnações

Art. 627 da Lei 13.105/2015

Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:

I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

II - reclamar contra a nomeação de inventariante;

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

§ 1º Julgando procedente a impugnação referida no inciso I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações.

§ 2º Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomeará outro inventariante, observada a preferência legal.

§ 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.

Entenda o Art. 627

Concluídas as citações, as partes têm 15 dias comuns, em cartório, para se manifestar sobre as primeiras declarações: apontar erros e sonegação, reclamar da nomeação do inventariante ou contestar a qualidade de herdeiro.

O que mais cai na prova

  • Prazo comum de 15 (quinze) dias.
  • Podem arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante; contestar a qualidade de herdeiro.
  • Procedente a impugnação de erros: o juiz manda retificar as declarações.
  • Acolhida a reclamação sobre o inventariante: nomeia outro, respeitada a preferência legal.
  • Se a disputa sobre a qualidade de herdeiro exigir prova não documental, remete às vias ordinárias e sobrestá a entrega do quinhão.
Pegadinha comum

Dizer que a disputa sobre a qualidade de herdeiro é sempre decidida no inventário, mesmo exigindo outras provas.

Na prática

Um herdeiro acredita que há bem não declarado e, em 15 dias, impugna as primeiras declarações apontando sonegação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 627

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.