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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção III — Da Incompetência

Art. 64 da Lei 13.105/2015

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A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Entenda o Art. 64

A incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como preliminar na contestação. A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Se for acolhida, os autos vão ao juízo competente. Salvo decisão em contrário, os efeitos da decisão do juízo incompetente se conservam até outra decisão do juízo competente.

O que mais cai na prova

  • A incompetência, absoluta ou relativa, é alegada como preliminar de contestação.
  • A absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
  • A absoluta deve ser declarada de ofício.
  • Acolhida a alegação, os autos são remetidos ao juízo competente.
  • Os efeitos da decisão do juízo incompetente se conservam, salvo decisão judicial em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que a decisão do juízo incompetente perde todos os efeitos de imediato. O § 4º diz que os efeitos se conservam, salvo decisão em contrário.

Na prática

O réu alega a incompetência do juízo na contestação e, acolhida a alegação, os autos vão ao juízo competente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 12 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.