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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VI — Das Colações

Art. 640 da Lei 13.105/2015

O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da renúncia ou da exclusão, de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

§ 1º É lícito ao donatário escolher, dentre os bens doados, tantos quantos bastem para perfazer a legítima e a metade disponível, entrando na partilha o excedente para ser dividido entre os demais herdeiros.

§ 2º Se a parte inoficiosa da doação recair sobre bem imóvel que não comporte divisão cômoda, o juiz determinará que sobre ela se proceda a licitação entre os herdeiros.

§ 3º O donatário poderá concorrer na licitação referida no § 2º e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.

Entenda o Art. 640

Mesmo quem renunciou à herança ou foi excluído deve conferir as doações que recebeu, para repor a parte que exceder a metade disponível. O donatário escolhe quais bens doados ficam com ele, e o excedente vai à partilha.

O que mais cai na prova

  • Renúncia ou exclusão não livra o herdeiro de conferir as liberalidades para repor a parte inoficiosa.
  • O donatário pode escolher os bens doados que bastem para perfazer a legítima e a metade disponível.
  • Se a parte inoficiosa recair sobre imóvel indivisível, o juiz determina licitação entre os herdeiros.
  • O donatário pode concorrer na licitação e, em igualdade de condições, tem preferência.
Pegadinha comum

A banca diz que o herdeiro que renunciou fica dispensado de conferir, mas a renúncia não o exime. Também troca a preferência do donatário por preferência dos herdeiros.

Na prática

Um herdeiro renunciou à herança, mas recebeu doação que excede a parte disponível. Ele deve conferir o excedente para repor a parte inoficiosa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 640

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.