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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VI — Das Colações

Art. 641 da Lei 13.105/2015

Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

§ 1º Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já não os possuir.

§ 2º Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.

Entenda o Art. 641

Se o herdeiro negar ter recebido os bens ou negar a obrigação de conferir, o juiz ouve as partes por 15 dias e decide. Se a oposição for rejeitada e ele não conferir em 15 dias, os bens são sequestrados ou o valor é imputado ao seu quinhão. Se exigir prova diversa da documental, vai às vias ordinárias.

O que mais cai na prova

  • As partes são ouvidas em prazo comum de 15 dias.
  • O prazo para conferir após a improcedência é de 15 dias e improrrogável.
  • Sem conferência, o juiz sequestra os bens ou imputa o valor ao quinhão se o herdeiro não os possuir mais.
  • Se for necessária prova não documental, as partes vão às vias ordinárias.
  • Nesse caso o herdeiro só recebe o quinhão pendente a demanda se prestar caução do valor dos bens.
Pegadinha comum

A banca diz que o prazo de 15 dias para conferir pode ser prorrogado, mas ele é improrrogável. Também dispensa a caução na pendência da demanda.

Na prática

O herdeiro nega ter recebido um imóvel em doação. A prova é testemunhal, então o juiz remete as partes às vias ordinárias e ele só recebe o quinhão mediante caução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 641

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.